quarta-feira, 23 de maio de 2012

Entenda o setor de telecomunicações no Brasil


Um ano antes da privatização da telefonia, em 1998, foi sancionada a Lei Geral de Telecomunicações, que organizou o setor e determinou a criação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), dando assim os primeiros passos para a abertura do setor à iniciativa privada. A LGT dividiu o serviço em três regimes jurídicos: público, privado e misto.
No serviço público a tarifa é regulada pela Anatel que pode ainda estabelecer obrigações quanto à qualidade do serviço e a universalização da oferta. Já no privado, preço e qualidade são regulados pelo mercado.
A telefonia fixa é considerada serviço misto. Há empresas com a tarifa controlada pela Anatel e uma série de obrigações a cumprir, mas também outras que prestam serviços privados, cuja tarifa é regulada pelo mercado. Essas últimas são chamadas de espelho, enquanto as primeiras são concessionárias.
Até hoje, as concessionárias eram Telefônica, Brasil Telecom, Oi, Sercomtel, CTBC e Embratel. Com a fusão da Oi e Brasil Telecom, foi criada uma empresa de telefonia fixa de capital nacional.
Essas empresas têm concessão para operar o serviço até 2025. Na época da privatização, o governo dividiu o país em regiões e cada uma das empresas recebeu uma área --com exceção da Embratel, que atua em todo o país. Nessa época, foi criado o Plano Geral de Outorgas que impede que uma mesma concessionária esteja presente em duas áreas diferentes. Se por acaso o controle de duas empresas passar a ser de uma mesma companhia, ela tem 18 meses para se desfazer de uma das áreas.
É o PGO que proíbe, por exemplo, que a Brasil Telecom e a Oi se fundem. O governo, porém, está em vias de anunciar novo documento para permitir a fusão das empresas.
Com a privatização, foram criadas também as empresas espelho, que atuariam nas mesmas áreas das concessionárias, mas sem a regulação da tarifa e sem obrigações. Isso porque, enquanto as concessionárias herdaram as redes da Telebrás, as espelhos teriam que começar do zero. Foi o caso da Vésper --comprada depois pela Embratel-- da Intelig e da GVT.
Para atuar como empresa espelho, basta pedir uma autorização para a Anatel. A TIM, por exemplo, tem uma licença para oferecer serviços de telefonia fixa como uma empresa espelho. 

Celular
No caso da telefonia celular, um serviço considerado privado, a Anatel não define tarifas: o preço é regulado pelo mercado. Não há obrigações previstas em contratos, a não ser, por exemplo, no caso do leilão para freqüências em que a Anatel condicionou a venda das faixas à universalização do serviço.
Na telefonia móvel, há uma limitação física para a prestação do serviço. Assim como as emissoras de rádio precisam ser divididas em estações ou, do contrário, uma teria interferência na outra, cada operadora de celular tem que usar uma faixa de freqüência diferente para evitar as interferências. As faixas são leiloadas pela Anatel. No ano passado, por exemplo, foram vendidas bandas para serviços de terceira geração, que permitirão maior rapidez no envio de dados e o acesso à internet pelo celular. 

Por LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília
25/04/2008

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