Um ano antes da privatização da telefonia, em 1998, foi sancionada a Lei
Geral de Telecomunicações, que organizou o setor e determinou a criação
da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), dando assim os
primeiros passos para a abertura do setor à iniciativa privada. A LGT
dividiu o serviço em três regimes jurídicos: público, privado e misto.
No serviço público a tarifa é regulada pela Anatel que pode ainda
estabelecer obrigações quanto à qualidade do serviço e a universalização
da oferta. Já no privado, preço e qualidade são regulados pelo mercado.
A telefonia fixa é considerada serviço misto. Há empresas com a tarifa
controlada pela Anatel e uma série de obrigações a cumprir, mas também
outras que prestam serviços privados, cuja tarifa é regulada pelo
mercado. Essas últimas são chamadas de espelho, enquanto as primeiras
são concessionárias.
Até hoje, as concessionárias eram Telefônica, Brasil Telecom, Oi,
Sercomtel, CTBC e Embratel. Com a fusão da Oi e Brasil Telecom, foi
criada uma empresa de telefonia fixa de capital nacional.
Essas empresas têm concessão para operar o serviço até 2025. Na época da
privatização, o governo dividiu o país em regiões e cada uma das
empresas recebeu uma área --com exceção da Embratel, que atua em todo o
país. Nessa época, foi criado o Plano Geral de Outorgas que impede que
uma mesma concessionária esteja presente em duas áreas diferentes. Se
por acaso o controle de duas empresas passar a ser de uma mesma
companhia, ela tem 18 meses para se desfazer de uma das áreas.
É o PGO que proíbe, por exemplo, que a Brasil Telecom e a Oi se fundem. O
governo, porém, está em vias de anunciar novo documento para permitir a
fusão das empresas.
Com a privatização, foram criadas também as empresas espelho, que
atuariam nas mesmas áreas das concessionárias, mas sem a regulação da
tarifa e sem obrigações. Isso porque, enquanto as concessionárias
herdaram as redes da Telebrás, as espelhos teriam que começar do zero.
Foi o caso da Vésper --comprada depois pela Embratel-- da Intelig e da
GVT.
Para atuar como empresa espelho, basta pedir uma autorização para a
Anatel. A TIM, por exemplo, tem uma licença para oferecer serviços de
telefonia fixa como uma empresa espelho.
Celular
No caso da telefonia celular, um serviço considerado privado, a Anatel
não define tarifas: o preço é regulado pelo mercado. Não há obrigações
previstas em contratos, a não ser, por exemplo, no caso do leilão para
freqüências em que a Anatel condicionou a venda das faixas à
universalização do serviço.
Na telefonia móvel, há uma limitação física para a prestação do serviço.
Assim como as emissoras de rádio precisam ser divididas em estações ou,
do contrário, uma teria interferência na outra, cada operadora de
celular tem que usar uma faixa de freqüência diferente para evitar as
interferências. As faixas são leiloadas pela Anatel. No ano passado, por
exemplo, foram vendidas bandas para serviços de terceira geração, que
permitirão maior rapidez no envio de dados e o acesso à internet pelo
celular.
Por LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília
da Folha Online, em Brasília
25/04/2008
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